STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
Placar está 4 a 2 contra tese defendida por proprietários de terras
Placar está 4 a 2 contra tese defendida por proprietários de terras
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira
(20) o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para
demarcação de terras indígenas.
O julgamento foi suspenso no dia 31 de agosto, quando o
ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o
quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos a 2 contra a
tese.
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin,
Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal.
Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a
possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.
Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para
proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser
consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte
do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos
Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é "desastrosa" e pode
inviabilizar as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a
possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os
conflitos no campo.
Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco
temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas
somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro
de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa
judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
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